DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS EMPRESAS LOCAIS
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DECLARAÇÃOO DE BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS EMPRESAS LOCAIS
O prazo de entrega da nova declaração a ser apresentada pelas empresas americanas que tenham participação de não residentes americanos equivalente ou superior a 25% em seu quadro societário foi definido recentemente pelo Departamento do Tesouro dos Estados Undios. A Declaração de Beneficiários Efetivos das Empresas Locais deverá ser indicada para a Secretaria de Crimes Financeiros (FinCen) a partir de janeiro 2024 – que será aplicável tanto para empresas já constituídas quanto para empresas a serem constituídas.
As empresas abertas no decorrer de 2024 terão que realizar a entrega da Declaração em até 90 dias após sua abertura. As empresas já constituídas terão até o final de 2024 para enviar suas declarações;
A Lei de Transparência Corporativa é a primeira atualização significativa das leis de combate à lavagem de ativos dos EUA em 20 anos, outorgando à FinCEN a responsabilidade pela adoção dos regulamentos e atos necessários à implementação das disposições da Lei de Transparência Corporativa.
*Beneficiário efetivo e indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, exerce controle substancial sobre uma entidade; qualquer que possui ou controla pelo menos 25% das participações societárias de uma entidade.
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