
VGBL isento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício Libre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, com isso, não podem ser considerados herança, como prevê o artigo 794 do Código Civil. Logo, não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a base de cálculo do ITCMD devido após a morte de um homem beneficiário do VGBL.
Com isso, a 2ª Turma precisou definir, pela primeira vez, se podem ser tributados por ITCMD valores recebidos em decorrência da morte do titular do VGBL, produto financeiro profundamente regulamentado e padronizado.
A conclusão unânime do colegiado foi negativa. Relatora, a ministra Assusete Magalhães destacou que não só a jurisprudência do STJ reconhece o VGBL como espécie de seguro de vida, como a agência reguladora — a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — faz o mesmo.
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