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Seychelles | Registros contábeis

O Governo das Seychelles promulgou uma nova legislação, nos seus esforços contínuos para garantir que a jurisdição cumpre os requisitos das normas regulamentares internacionais.


A Lei de Alteração foi introduzida devido a recomendações de organizações internacionais - por exemplo OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) -, e o Governo das Seychelles acredita que isso apoiará seus esforços de remoção da Lista de Jurisdições Não Cooperativas da União Europeia (UE).


É importante observar que a Lei de Alteração inclui novas obrigações de registro contábil, que terá impacto sobre as entidades registradas nas Seychelles.


Novas obrigações de registros contábeis


Em agosto de 2021, as autoridades das Seychelles introduziram a Lei das Sociedades

Comerciais Internacionais (Emenda) de 2021. Embora muitas das emendas visem melhorar as disposições existentes, também introduziram novos (e aumentaram significativamente) os requisitos de manutenção de registros contábeis para entidades das Seychelles, incluindo os internacionais Empresas Comerciais (IBCs - International Business Company).


Anteriormente, a lei permitia que entidades como IBCs mantivessem seus registros contábeis fora das Seychelles, cujas obrigações eram ainda apuradas pelos clientes por meio da execução de suas declarações de retorno anuais obrigatórias para IBCs.


Os IBCs são agora obrigados a garantir que seus registros contábeis subjacentes sejam

mantidos em sua sede social nas Seychelles, incluindo registros históricos que datam de 7 anos antes de 31 de dezembro de 2021; ou seja, todos os registos contabilísticos a partir de 1 de janeiro de 2015. Estes registos devem agora ser enviados para a sede das Seychelles até ao prazo de dezembro de 2022.


Além disso, a partir de 2022 e daqui para frente, também será necessário o seguinte:


· Relatório semestral de registros contábeis para a sede social - seção 175 (1A) e (1B) da Lei de Alteração


· Cada empresa no Registro é obrigada a apresentar e manter seus registros contábeis na sede da empresa nas Seychelles em uma base semestral.


· Resumo financeiro anual exigido para grandes empresas e não grandes empresas não controladoras (seção 175 (1B) da Lei de Alteração)


· Uma grande empresa (com faturamento anual acima de aproximadamente US$3.750.000*) ou outra empresa, desde que não seja uma holding (uma empresa que apenas detém participações em outras empresas ou ativos), é obrigada a preparar um relatório financeiro anual para apresentar dentro de 6 meses após o término do Final do Exercício de uma empresa.



Mudanças em outra legislação


O Governo das Seychelles também aprovou outra legislação: Seychelles Foundations, Limited Partnerships and Trusts agora também são obrigadas a manter registros contábeis em sua sede ou no escritório do administrador nas Seychelles por pelo menos 7 anos a partir da data das transações.



Ações necessárias


Observe que o não cumprimento resultará em pesadas multas e penalidades que variam entre US$ 2.000 e US$ 10.000 por violação (consulte a tabela de penalidades em anexo).


Prevemos que o governo das Seychelles divulgará diretrizes sobre a Lei de Alteração e

forneceremos mais atualizações assim que os anúncios forem feitos.


 

BP Tax Global Advisory

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