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Projeto de Lei propõe modificações na tributação da renda auferida por pessoas físicas no exterior


O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que propõe modificações na tributação da renda auferida por pessoas físicas relativas às aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.


A proposição do projeto de lei se segue à caducidade da Medida Provisória nº 1.171/2023, que inicialmente tratava sobre o tema, e a retirada dessa matéria do corpo da Medida Provisória nº 1.172/2023, que foi convertida em lei somente para tratar do novo piso do salário-mínimo e a tabela do imposto de renda da pessoa física.


Em uma primeira análise, as principais modificações propostas pelo projeto de lei, em relação ao texto das medidas provisórias, são os seguintes:


- Possibilidade de declaração individual dos ativos financeiros detidos pela offshore na declaração de imposto de renda da pessoa física (transparência da companhia offshore);


- Autorização da compensação de perdas para as pessoas físicas que detenham diretamente ativos financeiros no exterior, mas somente para ganhos provenientes de ativos da mesma natureza (compensação de perdas com ganhos permanece ilimitada na companhia offshore);


- Variação cambial do capital principal da companhia offshore permanecerá tributado somente na realização deste capital, como na redução de capital;


- Continuação do regime de caixa de apuração do imposto para os proprietários de companhias offshore que optarem pela declaração individual dos ativos financeiros ou ativos ilíquidos.


- A variação cambial do lucro já tributado em 31/12 de cada ano não será computada

(tributada ou deduzida) na apuração do IRPF quando da distribuição desses lucros.

As disposições sobre a forma de tributação dos trusts, atualização de valores de bens e direitos mantidos no exterior, a não-tributação do “estoque” de ganhos de empresas controladas enquanto não houver sua efetiva realização e a revogação da isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital havido na venda de bens estrangeiros adquiridos na condição de não-residente permanecem muito semelhantes às regras propostas por ocasião da edição da Medida Provisória nº 1.171/2022.

A Bptax acompanhará os próximos passos da tramitação do projeto e voltará a informar seus clientes sobre o andamento do projeto, com uma análise mais aprofundada de alguns temas objeto dessa proposição.

 

BP Tax Global Advisory

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