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Lei 52 Panama


A República do Panamá promulgou a Lei 254 de 11 de novembro de 2021 (a "Lei 254"), que implementa ajustes em termos de transparência tributária internacional e prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.


Que estabelece a obrigação de manter registros contábeis e documentação de suporte para pessoas jurídicas que não realizem operações aperfeiçoadas, consumadas ou efetivadas na República do Panamá (“extraterritorial”) e outras disposições aplicáveis.

O regime tributário da República do Panamá é um regime territorial, levando em consideração que somente são considerados rendimentos tributáveis ​​os rendimentos de origem panamenha, ou aqueles relativos a bens localizados no Panamá. Outros impostos também podem ser aplicados, como impostos municipais ou impostos sobre valor agregado (ITBMS).


Por outro lado, as empresas registradas no Panamá que não tenham presença física ou não realizem atividades comerciais no Panamá, não estarão sujeitas ao pagamento de impostos no Panamá. Estas são geralmente conhecidas como empresas offshore. Estes tipos de entidades não são fiscalizados pelas autoridades fiscais locais, mas sim pelas da jurisdição em que exercem a sua atividade.


A Lei 52 de 27 de outubro de 2016 (“Lei 52”) impõe a obrigação de manter registros contábeis e documentação de suporte a qualquer sociedade anônima, sociedade de responsabilidade limitada, fundação de interesse privado e qualquer outra pessoa jurídica com fins comerciais constituída sob as leis do Panamá cujas atividades e as operações ocorrem ou têm efeitos fora do Panamá. Além do acima, o Decreto Executivo 258 de 13 de setembro de 2018 (“Decreto Executivo 258”) regulamenta certas obrigações relativas à manutenção de registros contábeis estabelecidas pela Lei 52.


A partir da entrada em vigor da Lei 254, qualquer pessoa jurídica que não realize operações que sejam aperfeiçoadas, consumadas ou tenham seus efeitos dentro da República do Panamá será obrigada a apresentar ao agente residente cópia dos registros contábeis do ano imediatamente anterior, até 30 de abril de cada ano.


De acordo com as disposições da Lei 52 alterada pela Lei 254, uma holding de ativos deve fornecer informações que demonstrem o valor de seus ativos e os rendimentos e passivos relacionados a esses ativos (por exemplo, um saldo geral). As empresas operacionais fora do Panamá devem fornecer um diário e um livro-razão.


O que é um registro contábil de acordo com a Lei 52?


Para efeitos da Lei 52, entende-se que os registos contabilísticos devem ser fornecidos da seguinte forma:


1. No caso de pessoas jurídicas que não realizem atos de comércio de acordo com o artigo 2 do Código Comercial da República do Panamá e que se dediquem exclusivamente a ser titulares de ativos, qualquer que seja sua classe, devem fornecer informações que demonstrem o valor dos ativos detidos, os rendimentos recebidos desses ativos e os passivos relativos a esses ativos.


2. No caso de pessoas jurídicas que realizem atos de comércio conforme definido no artigo 2 do Código Comercial da República do Panamá fora da República do Panamá e qualquer outra pessoa jurídica não abrangida pelo número anterior, livros-razão ou livro diário.


Os registros contábeis e a documentação de suporte mantidos no Panamá devem seguir as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) emitidas e as emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e devem ser preparados e endossados ​​por um Contador Público Autorizado da República do Panamá.

Por outro lado, os registros contábeis e a documentação comprobatória de pessoas jurídicas transportadas para o exterior podem ser mantidos no idioma de origem, mas devem ser traduzidos para o espanhol por um tradutor público autorizado no Panamá para fornecimento. autoridade competente.


O que é documentação de suporte?


Aquilo que inclui contratos, faturas, recibos ou qualquer outra documentação necessária para suportar quaisquer ativos, passivos e/ou transações que a empresa mantenha.


Período


Os registos contabilísticos e a documentação de suporte devem ser mantidos e disponíveis até 5 anos após a conclusão das transações ou a cessação da atividade da pessoa coletiva. Cópias desses registros contábeis devem ser fornecidas ao agente residente anualmente, até 30 de abril de cada ano.


A quem se aplica?


A qualquer sociedade anônima, sociedade de responsabilidade limitada ou qualquer outro tipo de entidade com fins comerciais, bem como fundações de interesse privado, que não realizem operações aperfeiçoadas, consumadas ou tenham seus efeitos dentro da República do Panamá.


Obrigações


1. Localização dos registros contábeis e documentação de suporte: os registros de contabilidade e documentação de suporte podem ser mantidos nos escritórios do Agente Residente ou em qualquer outro local dentro ou fora da República do Panamá. Neste último caso, a pessoa coletiva será obrigada a fornecer por escrito ao Agente de Residência as seguintes informações:


a) Endereço físico onde se guardam os registos contabilísticos e a documentação de suporte. O nome e as informações de contato da pessoa que os mantém sob custódia.


b) Cópias dos registos contabilísticos correspondentes ao ano imediatamente anterior.

Caso haja alguma alteração nas informações acima mencionadas, o agente residente deve ser informado imediatamente.


Os agentes residentes são obrigados a apresentar anualmente à autoridade competente uma declaração juramentada confirmando a lista de entidades que cumpriram (ou não) as suas obrigações nos termos da Lei 52. Não são apresentadas à autoridade competente cópias dos registos contabilísticos, sendo apenas fornecidas em caso de pedido expresso da autoridade competente.


2. Exigência da autoridade competente: caso haja exigência da autoridade competente, além dos registros contábeis ou cópias dos registros contábeis, as pessoas jurídicas serão obrigadas a fornecer ao agente residente a documentação comprobatória dos registros contábeis dentro do prazo estabelecido pela autoridade competente, a fim de cumprir a exigência.


A autoridade competente punirá o agente residente que não cumprir as obrigações estabelecidas na Lei 52 com multas de B/.5.000,00 a B/.100.000,00, considerando a gravidade da falta, a reincidência e a magnitude do dano.


3. Registro de Acionistas e Certificados de Ações: O agente residente é obrigado a manter uma cópia dos certificados de ações e registro de acionistas das sociedades para as quais atua como tal em seus escritórios na República do Panamá.

 

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