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Encerramento do atual regime dos Residentes Não Habituais (RNH)


Conforme anunciado recentemente pelo Primeiro Ministro de Portugal, foi proposto o encerramento do atual regime dos Residentes Não Habituais (RNH) a partir de 2024.

RNH é um regime tributário que concede isenção de imposto de renda pelo prazo de 10 (dez) anos, atendidos determinados requisitos da legislação.


Da análise dessa proposta, podem se extrair as seguintes conclusões que serão ainda debatidas no Parlamento português:


* Fim do regime de RNH para as pessoas físicas que se registrem como residentes a partir de 1.1.2024;


* Criação de um novo regime fiscal alternativo (denominado de “Incentivo Fiscal à Investigação e ao Desenvolvimento”), aplicável apenas nos seguintes casos:


* Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;


* Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento (ou seja, no âmbito de contratos de investimento a celebrar com o Governo e a analisar caso a caso em função da relevância dos projetos para a economia nacional);


* Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, cujos custos sejam elegíveis para efeitos do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento.


* À luz deste novo regime (“Incentivo Fiscal à Investigação e ao Desenvolvimento”), as pessoas físicas por ele beneficiadas serão tributadas durante 10 anos consecutivos, do seguinte modo:


* Rendimentos com origem em Portugal - à taxa de 20%, mas apenas no caso dos rendimentos da Categoria A do IRS (rendimentos do trabalho dependente) e Categoria B do IRS (rendimentos empresariais);


* Rendimentos com origem no exterior – isentos quanto aos rendimentos da Categoria A do IRS (rendimentos do trabalho dependente), Categoria B do IRS (rendimentos empresariais), Categoria E (rendimentos de capitais, como juros e dividendos), Categoria F (rendimentos prediais, como alugueis) e Categoria G (ganhos de capital), desde que não tenham origem em paraísos fiscais (os quais, neste caso, são tributados à taxa de 35%).


* Proteção dos RNHs a quem já tenha sido concedido o regime:

De acordo com a norma expressa constante do draft apresentado, os signatários do RNH até 31.12.2023 continuarão como beneficiários do regime até o término do seu prazo (10 anos consecutivos).


A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 será apreciada pelo Parlamento em duas fases. Primeiramente, será objeto de uma aprovação geral e, posteriormente, cada norma será discutida e votada. Em 29 de novembro de 2023, ocorrerá a votação final global de todo o documento. A Lei deverá entrar em vigor no dia 1.1.2024.


Ao longo desse processo, as alterações do regime de RNH poderão ser modificadas, em relação ao draft apresentado.


A equipe BPTAX acompanhará os próximos passos da discussão e fica à disposição para questionamentos que se fizerem necessários.

 

BP Tax Global Advisory

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