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Diferentes classes de ações como planejamento sucessório Offshore

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (“BVI”)

De acordo com a legislação das Ilhas Virgens Britânicas, as opções de planejamento sucessório atualmente utilizadas naquela jurisdição consistem na joint tenancy e no trust.


Uma terceira opção é objeto de justificadas dúvidas e muito discutida pelos juristas, porque sua utilização para esses fins não está prevista em lei. Trata-se da constituição de pessoa jurídica com a emissão de ações de classe A e B.


Existem, fundamentalmente, duas posições a respeito do tema. Na primeira, posicionam-se aqueles que aceitam a emissão de diferentes classes de ações para que, assim que ocorra o falecimento dos acionistas detentores das ações de classe A, sejam canceladas as ações de classe B e emitidas as novas ações de classe A em favor dos antigos detentores de ações de classe B. Nesta hipótese, a sociedade deve emitir um Memorandum and Articles especial que preveja esta conversão e transferência de ações.


A segunda posição, adotada pela BPtax, baseia-se na ideia de que a finalidade da constituição de pessoa jurídica com diferentes classes de ações está relacionada aos direitos políticos e econômicos dos acionistas, mas não à transferência automática das ações em caso de sucessão. É caso completamente diferente dos institutos da joint tenancy ou trust, que foram instituídos em lei especificamente com essa finalidade.


Um Memorandum and Articles of Association que estabeleça a troca de ações de classe B por ações de classe A pode ser emitido, visto que é documento privado que estabelece direitos e obrigações entre a companhia e os acionistas. No entanto, não recomendamos sua confecção diante dos riscos de questionamento e decretação de sua nulidade, em vista da ausência de previsão legal e a inexistência de precedentes judiciais sobre o tema. Desse modo, mantemos nossa recomendação sobre o uso das alternativas já reconhecidas pelos tribunais (joint tenancy e trust)


Nos termos da lei das Ilhas Virgens Britânicas, essas disposições poderiam ser anuladas sob dois argumentos principais: (i) aplicação estrita da lei – descumprimento dos requisitos e motivos previstos em lei para transferência e/ou conversão de ações de classe diferente e (ii) disposição testamentária inválida – descumprimento da Lei dos Testamentos.


Também em acordo com a lei, entendemos que, em caso de falecimento de um acionista, o contrato social da pessoa jurídica não pode estabelecer condições para operação e transferência das ações detidas pelo falecido para o nome de outra pessoa ou para conversão de ações de classes diferentes. As ações do acionista falecido tornam-se automática e imediatamente parte da herança e o representante pessoal só pode tratar das ações mediante a obtenção de uma autorização expressa por parte do tribunal das Ilhas Virgens Britânicas (salvo na hipótese da existência de joint tenancy ou trust).

Motivos para se aderir à posição conservadora


1) O Memorandum and Articles of Association (Contrato Social) é vinculativo apenas para a pessoa jurídica e os seus sócios. A doutrina da privacidade do contrato é aplicável nas Ilhas Virgens Britânicas. Assim, as disposições relevantes que permitem que o capital social de sociedades seja dividido em duas classes de ações não são oponíveis a credores e outras pessoas não-sócias e não podem vincular os futuros herdeiros.


2) Não existe precedente judicial de tribunal das Ilhas Virgens Britânicas ou de outro tribunal na região do Caribe (ou de tribunal anglo-saxônico) em que a estrutura em questão tenha sido validada. Portanto, dada a falta de precedente sobre o tema, não há garantia que um tribunal daquela jurisdição reconheça a legalidade desta forma de transferência e conversão de ações.


A BPtax reafirma sua missão em assistir seus clientes e garantir que a estrutura oferecida nas Ilhas Virgens Britânicas possa lhes servir a longo prazo.


Atenciosamente,

BP Tax Global Advisory


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