
Comunicação de saída definitiva do país
Prazo final: 28 Fevereiro

O que é?
Utilize este serviços para comunicar a sua saída definitiva do país.
Você deve fazer essa comunicação se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou passar à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Considera-se não residente no Brasil quem:
não reside no Brasil em caráter permanente;
sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
o pagamento dos impostos apurados.
Quem pode utilizar esse serviço?
O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Etapas para a utilização deste serviço:
Comunicar a saída definitiva do paísAcesse o sistema e preecha os campos do formulário. Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração. Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos
Número do CPF;
Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
Título de Eleitor.
Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Comunicação de Saída Definitiva do País TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato
Outras informações:
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações: Orientações sobre a comunicação de saída definitiva do país Fale com nossos atendentes: Chat RFB Fale Conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais
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